O que é um Técnico de Automação e Energia ?

É o profissional que: 1) programa, 2) planeia, 3) executa, 4) explora, e 5) mantém instalações, equipamentos de energia. São objectivos destas tarefas a optimização do uso dos recursos, e o cumprimento dos requisitos da qualidade, normas e regulamentos de segurança.




Aplica os teus conhecimentos na prática


Do que serás capaz ?

  • Estabelecer programas e planos de manutenção de máquinas eléctricas e instalações eléctricas;

  • Estabelecer programas e planos de gestão de energia em instalações eléctricas de utilização;

  • Estabelecer sequências de automação industrial no comando e regulação de processos;

  • Estabalecer e orientar a sequência de etapas na execução de instalações eléctricas e distribuição de energia;

  • Efectuar simulações e testes;

  • Identificar, seleccionar e programar as máquinas e ferramentas utilizadas na indústria;

  • Participar na definição dos parâmetros de qualidade;

  • Detectar erros e desvios técnicos que possam ocorrer.



Em que condições poderás ter acesso?

1. Deves ser detentor de alguma das seguintes habilitações (art. 7º do DL 88/2006 de 23 de Maio):


a) Curso de Ensino Secundário ou habilitação legalmente equivalente
b) Aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e frequência do 12º ano
c) Qualificação profissional de nível III
d) Ser detentor de outro CET ou de um grau ou diploma de Ensino Superior
e) Ter mais de 23 anos e comprovada competência e experiência profissional


2. Deves também possuir conhecimentos nas seguintes áreas disciplinares (art. 8º do referido Decreto):

No entanto, se não possuíres os referidos conhecimentos, ou parte deles, também podes concorrer. Deverás, nesse caso, frequentar no CET as unidades de formação que forem necessárias à aquisição de conhecimentos nas referidas áreas disciplinares.

Se estiveres na situação prevista na alínea b), ou então na prevista na alínea c) e não seres detentor de um curso de ensino secundário ou equivalente, deverás frequentar no CET as referidas unidades de formação (art. 16º do mesmo Decreto-Lei).




Quando te podes candidatar?


1ª Fase

1ª fase
1. Apresentação das candidaturas--------de 11.07 a 31.08
2. Afixação das listas de colocação------------- até 09.09
3. Reclamação sobre as colocações ---- dias 12.09 e 13.09
4. Matrícula e inscrição------------------ de 12.09 a 16.09
5.Decisão sobre as reclamações ---------------- dia 14.09
6. Matrícula para as reclamações atendidas------ de 14.09 a 19.09
 
Se estiveres em qualquer das situações referidas no ponto anterior, e quer possuas ou não conhecimentos nas áreas disciplinares referidas no mesmo ponto.

2ª Fase

2ª fase (condicionada à existência de vagas sobrantes da 1ª fase e para candidatos que não necessitem de realizar a componente de formação adicional) 

1. Apresentação das candidaturas---------de 19.09 a 26.09

2. Afixação das listas de colocação---------------até 27.09

3. Reclamação sobre as colocações ------dias 28.09 a 30.09

4. Matrícula e inscrição--------------------de 3.10 a 7.10

5.Decisão sobre as reclamações ------------------dia 5.10

6. Matrícula para as reclamações atendidas------ de 06.10 a 07.10

 


Apenas podes concorrer nesta fase se não tiveres necessidade de frequentar qualquer unidade de formação, conforme situações descritas no número 2 do ponto anterior.

A 2ª fase fica condicionada à disponibilidade de vagas.

O curso só se realiza com um mínimo de 18 candidatos inscritos.

 

Número de Vagas:

Para novos alunos - 25

Para alunos que já frequentaram o CET - 5




Quais os custos que terás que suportar?

Modalidades de pagamento da propina: 4 prestações, nos prazos definidos para os cursos de licenciatura.


Documentos necessários para a instrução do processo de candidatura

Conforme a situação do candidato:
Candidatos que tendo aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou tecnológico ou habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído:
Nota: Pode ser uma única certidão que ateste as duas situações anteriores.

O formulário de candidatura encontra-se disponível na
Secretaria Virtual do IPV, documento lm-SAC-95-11 (formato PDF ou formato doc).


Quando vão ter início as tuas aulas? 

  • A componente de formação adicional iniciar-se-á em Setembro de 2011

  • Para quem dispensa da componente de formação adicional, as aulas iniciar-se-ão em Outubro de 2011. O respectivo Horário será disponibilizado na semana anterior




Queres continuar a estudar a seguir ao teu CET ?

    Aproveita as equivalências que o CET te oferece para a Licenciatura em Engenharia Electroténica.

CET ECTS Licenciatura ECTS
-Instalações Electricas Industriais I
-Introdução às Instalações Eléctricas
2,0
2,5
Instalações Eléctricas I 3,5
-Instrumentação Industrial
-Sistemas Microcontrolados
-Automação Industrial
2,0
2,0
2,5
Instrumentação Industrial 6,0
-Informática Industrial
-Robótica Industrial
-Sistemas Flexíveis de Fabrico
2,0
2,0
2,5
Robótica Industrial 6,0
-Gestão Estratégica
-Gestão da Produção
-Gestão da Manutenção Industrial
1,0
1,0
1,5
Gestão Industrial 4,0



Componentes do CET

Módulos Horas ECTS
Introdução à Electrotecnia e Circuitos 60 2,5
Introdução às Instalações Eléctricas 60 2,5
Gestão e Qualidade da Energia 48 2
Instalações Eléctricas Industriais I 48 2
Instalações Eléctricas Industriais II 48 2
Informática Industrial 48 2
Sistemas Microcontroladores 48 2
Instrumentação Industrial 48 2
Sistemas de Accionamento Industriais 54 2,5
Robótica Industrial 48 2
Automação Industrial 60 2,5
Sistemas AVAC 48 2
Electrónica Industrial 48 2
Sistemas Flexíveis de Fabrico 48 2,5
Inglês Técnico 24 1
Higiene e Segurança Industrial 24 1
Gestão Estratégica 24 1
Gestão da Produção 24 1
Gestão da Manutenção Industrial 24 1,5
Contexto de Trabalho (1) 600 24
(1) Não serão admitidos a frequentar a componente de formação em contexto de trabalho, os formandos que não tenham tido aprovação a unidades de formação correspondentes a mais de 6 ECTS, não podendo estas unidades ser da formação adicional (Artigo 15, nº 11 do Regulamento Pedagógico do CET).